Médicos que ocupam cargos de diretor técnico, supervisor, coordenador,chefe ou responsável médico de serviços assistenciais especializados devem possuir título de especialista.
A regra vale para estabelecimentos (especializados)de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada em qualquer ponto do território nacional. A nova diretriz consta na Resolução CFM 2.007/13, publicada no dia 8 de fevereiro no Diário Ofi cial da União (DOU).
Saiba mais na página nº 9 do Jornal do Conselho Federal de Medicina (CFM)
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